Quando um relacionamento chega ao fim, decidir o futuro do animal de estimação pode ser um momento de grande angústia. No entanto, a partir desta sexta-feira (17), esse desgaste pode ser amenizado com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets.
A nova norma estabelece regras claras, mesmo nos casos em que não haja acordo entre as partes. O juiz poderá determinar a guarda compartilhada do animal, juntamente com as responsabilidades financeiras de forma equitativa.
Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o animal deve ser considerado “de propriedade comum”, ou seja, ter vivido a maior parte de sua vida de forma conjunta com o casal.
Os gastos com alimentação e cuidados diários ficarão por conta da parte que estiver com o animal em sua companhia. Já despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos serão divididas igualmente entre as partes.
(Agência Brasil/Foto: Paulo Pinto)


