Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que votarem nas Eleições de 2026 poderão ter esse registro utilizado pelo Instituto como comprovação de vida. O comparecimento às eleições é considerado válido pelo INSS para esse fim, sem a necessidade de ir ao banco ou a uma agência apenas para realizar a prova de vida.
As parcerias feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com outros órgãos do governo têm o objetivo de facilitar a vida dos brasileiros.
Essa medida é regulamentada pela Resolução-TSE nº 23.656/2021, que estabelece o acesso às informações dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral e a disponibilização de serviços de conferência e pesquisa a órgãos públicos, respeitando a finalidade institucional, a necessidade das informações para o serviço público ou o desenvolvimento de políticas públicas, e as regras de proteção de dados pessoais.
O uso das informações obtidas através da consulta aos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral para a prova de vida é uma responsabilidade do INSS e está regulamentado pela Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2022. Caso o cidadão não vote nas eleições, o INSS continua usando o sistema SIRIS, que verifica diversas fontes de dados do governo em busca de outros eventos de comprovação, como emissão de documentos, movimentações registradas ou atendimentos realizados. O segurado só é chamado para regularizar sua situação se nenhuma fonte confirmar sua presença. Essas informações são do TSE.



