O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) informará, na próxima semana, os prefeitos dos municípios pernambucanos sobre o aumento expressivo do número de contratações temporárias nos últimos anos. Atualmente, de acordo com os dados do Portal ‘Tome Conta’, das 184 prefeituras pernambucanas, 120 possuem mais de 50% do quadro de servidores formado por contratações temporárias. A intenção é assegurar que o concurso público continue sendo a principal forma de ingresso no serviço público.
Conforme a resolução do TCE-PE (TC nº 296/2025), as contratações temporárias não podem ultrapassar 50% do total de servidores – incluindo efetivos e temporários. O Tribunal ressalta que os gestores precisam tomar medidas para ajustar os municípios ao cronograma estabelecido pelo Tribunal, a fim de evitar riscos de responsabilização e aplicação de sanções.
A resolução estipula um cronograma para que os órgãos públicos ajustem progressivamente o percentual de servidores temporários em relação ao total de servidores efetivos e temporários. O alerta do TCE-PE reforça que a contratação temporária deve ser uma exceção, utilizada apenas em circunstâncias específicas e transitórias, conforme previsto na Constituição Federal.
De acordo com a norma, até 31 de dezembro deste ano, o percentual de contratações temporárias não pode exceder 50% do total de servidores, considerando efetivos e temporários. Esse limite será reduzido para 40% até o final de 2027 e para 30% até o final de 2028. O descumprimento desses percentuais pode ser considerado um ato de gestão ilegal, com consequências para a análise das contas do gestor e possibilidade de aplicação de multas.



