O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, nesta quinta-feira (10), o pedido de direito de resposta apresentado pela Frente Popular de Pernambuco, do candidato João Campos (PSB), contra a ‘Pernambuco de Coração’, coligação de Raquel Lyra (PSD), sobre a propaganda eleitoral que associava o ex-prefeito do Recife à gestão do ex-governador Paulo Câmara.

A peça, por cerca de 30 segundos, critica o período, mencionando obras paradas, restauração sucateada, filas na saúde e notícias relacionadas a desvio de recursos públicos. Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno rejeitou a preliminar suscitada pela defesa sobre haver litispendência com outras representações, por entender que este processo trata especificamente do direito de resposta relativo à inserção radiofônica.

O documento ainda aponta que não é ilícito lembrar que o candidato João Campos foi chefe de gabinete do ex-governador Paulo Câmara. “A propaganda não atribui a João Campos a prática de ato determinado durante sua passagem pelo governo do Estado. Ela rememora fato de sua trajetória política e administrativa e, a partir dele, formula avaliação negativa sobre a gestão então encerrada“, destacou o desembargador.

No conteúdo da coligação Pernambuco de Coração é citada a frase ‘Paulo e João fizeram um dos piores governos’. No entendimento de Damasceno, foi considerado um juízo de valor e avaliação política, e não uma afirmação factual sabidamente inverídica. Ademais, no trecho da peça em que se menciona desvio de recurso público, o magistrado pontuou que está relacionada a fatos e investigações divulgados publicamente na época da gestão, integrando o debate e a crítica política legítima, sem configurar de plano fato sabidamente inverídico que autorizasse o direito de resposta. (Fonte: Diario/PE)


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