O Senado Federal aprovou hoje o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que suspende os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Essa resolução estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo orientações sobre o acesso ao aborto legal nos casos previstos pela legislação brasileira. A proposta foi aprovada de forma simbólica e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
Apesar disso, o aborto legal em casos de estupro continua garantido pelo artigo 128 do Código Penal. A revogação não afeta o direito previsto em lei, mas as orientações nacionais sobre o atendimento na rede pública de saúde para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A resolução do Conanda previa um fluxo integrado entre serviços de saúde, assistência social, órgãos de proteção e sistema de Justiça, além de garantir que o acesso ao procedimento não dependesse de Boletim de Ocorrência (BO) ou autorização judicial.
Com a suspensão da norma, as diretrizes nacionais unificadas sobre o atendimento desses casos deixam de existir, podendo resultar em procedimentos variados entre estados, municípios e unidades de saúde. A aprovação do projeto gerou debates entre parlamentares, entidades de direitos humanos e representantes do governo federal. Os defensores argumentam que o Conanda extrapolou suas atribuições ao editar a resolução, enquanto os críticos afirmam que a decisão pode dificultar o acesso dos que precisam aos serviços garantidos por lei.
O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora concluiu sua tramitação no Congresso Nacional.
O que muda na prática?
O aborto legal em casos de estupro continua permitido pela legislação brasileira;
O atendimento não seguirá mais as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conanda;
Hospitais e serviços públicos de saúde atuarão sem o protocolo unificado previsto na resolução;
Cada rede local poderá adotar procedimentos próprios para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Em nota, o Conanda afirmou que a revogação da resolução representa um “grave retrocesso” na política de proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Segundo o órgão, a norma tinha o objetivo de orientar profissionais das áreas de saúde, assistência social, conselhos tutelares e outras instituições responsáveis pelo atendimento, visando garantir um acolhimento humanizado, escuta qualificada e acesso aos direitos já previstos na legislação brasileira.
O Conselho também alertou que a suspensão da resolução pode criar insegurança jurídica e diferenças nos procedimentos adotados por serviços públicos em diferentes regiões do país. Para o Conanda, a falta de diretrizes nacionais unificadas pode dificultar o atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, principalmente nos casos de violência sexual.
O órgão também enfatizou que a resolução não criava novos direitos nem alterava a legislação existente sobre o aborto legal, mas estabelecia parâmetros técnicos para orientar a rede de proteção. O Conanda afirmou que continuará acompanhando o assunto e defendendo políticas públicas focadas em garantir os direitos de crianças e adolescentes.



