Em meio ao lamentável quadro de violência de gênero no Brasil, a administração da Prefeitura de Casa Nova (localizada no Norte da Bahia) tem se destacado positivamente. A Lei Municipal 547/2026, assinada pelo atual prefeito, Anisio Viana, estabelece a proibição da nomeação e contratação de indivíduos condenados por violência doméstica e familiar contra mulheres, bem como por feminicídio, para cargos públicos municipais.
A iniciativa para a criação da nova legislação partiu de um projeto apresentado por vereadoras da Câmara Municipal, o qual foi aprovado pelo Legislativo antes de receber a sanção do prefeito. Com a aplicação da nova lei, os condenados por tais crimes ficam impedidos de assumir cargos de confiança, comissionados, temporários ou vagas em processos seletivos simplificados oferecidos pela Prefeitura. Além disso, a restrição será estendida aos concursos públicos municipais, devendo ser especificada nos editais dos certames.
A inclusão desses requisitos entra em vigor a partir da condenação em última instância na Justiça e permanecerá em vigor até o cumprimento da pena ou possível reabilitação judicial. É necessário também a apresentação de uma certidão de antecedentes criminais atualizada para ocupar cargos ou ser contratado pelo município.
Adicionalmente, a legislação determina que as empresas contratadas pela prefeitura sejam orientadas a não designar profissionais condenados por crimes previstos na lei para atuar nos órgãos municipais.



