Após o término do prazo de 30 dias para adequação às normas de transparência de preços, a Senacon, do MJSP, iniciou a fiscalização em plataformas digitais de transporte individual e de delivery. A Portaria nº 61/2026 estabelece que os aplicativos devem informar de maneira clara e destacada a distribuição do valor pago em cada serviço.
A regulamentação exige que as plataformas detalhem a composição do preço, especificando a parte destinada ao aplicativo, ao motorista ou entregador e ao estabelecimento comercial.
De acordo com a Senacon, esse novo método foi estabelecido após diálogo com representantes dos trabalhadores por aplicativos e o Governo do Brasil, no GTT Interministerial dos Entregadores por Aplicativos. Em 24 de março, a medida foi anunciada para melhorar as condições de trabalho dos entregadores e motoristas em aplicativos.
Com o encerramento do prazo de adequação, a Senacon passa a garantir o cumprimento efetivo das regras para assegurar que as mudanças resultem em informação clara para os consumidores. O DPDC já recebeu relatos de usuários que identificaram mudanças nas plataformas, indicando uma primeira etapa de adequação.
Fiscalização e cumprimento das normas
A atuação da Senacon é focada na verificação da apresentação correta e compreensível das informações obrigatórias. O descumprimento pode ser considerado uma infração às regras de defesa do consumidor, sujeitando as empresas às sanções do CDC, como multa e suspensão das atividades.
As plataformas devem apresentar um resumo com a divisão do valor cobrado em cada transação. As informações devem ser claras e de fácil visualização, com os seguintes itens:
– Preço total: valor pago pelo consumidor;
– Parcela da plataforma: valor retido pela intermediação do aplicativo;
– Parcela do motorista ou entregador: valor repassado ao profissional, incluindo gorjetas e adicionais;
– Parcela do estabelecimento: valor destinado ao restaurante, lanchonete ou loja, em casos de delivery.
A transparência na composição do preço visa reduzir a falta de informação e fortalecer a capacidade de escolha do consumidor.
Como fazer uma reclamação
Consumidores que não encontrarem as informações necessárias ou identificarem apresentações inadequadas podem registrar reclamação no portal consumidor.gov.br e nos Procons locais. Essas manifestações também auxiliam nas ações de fiscalização da Senacon.



