Um homem que estava preso de forma irregular há quase quatro anos no Presídio de Santa Cruz do Capibaribe (PSCC), no Agreste de Pernambuco, recebeu um habeas corpus e irá responder a acusação em liberdade após a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco identificar violação do direito à ampla defesa.

Segundo a Defensoria, que acompanha o caso, o órgão não recebeu intimação do acórdão proferido em segunda instância, algo considerado irregular, pois impediu a abertura de prazo para recurso da decisão.

Com isso, o homem foi detido em 8 de junho de 2022 após a expedição do mandado de prisão. Porém, depois da atuação da Defensoria, o acusado teve o habeas corpus concedido no dia 1º de abril, após o desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho determinar a nulidade dos atos processuais.

Conforme informou a Defensoria, a decisão reconheceu que a ausência de intimação pessoal do órgão violou o direito à ampla defesa e impediu o acesso às instâncias recursais.

Esse caso chegou à Defensoria a partir de atendimento realizado pelo defensor público Mathews Augusto no Presídio de Santa Cruz do Capibaribe. Durante o contato, o assistido relatou inconsistências em seu processo, o que levou à verificação da situação.

Segundo Mathews Augusto, os autos do processo precisaram ser desarquivados para a realização da análise física, na qual foi constatada a violação de ampla defesa e outras irregularidades.

“Esse caso me chamou muita atenção, pois foi a primeira vez que peguei esse tipo de situação. Após o assistido ter sido atendido no Presídio, buscamos acessar o processo de forma física, já que era algo antigo. As primeiras impressões que tive foram que houve muitas irregularidades, entre elas uma irregularidade processual muito grave que causaria a anulação do processo”, iniciou o defensor público, em entrevista ao Diario de Pernambuco nesta segunda (20).

“Diante da análise, identificamos que a Defensoria Pública não recebeu as vistas desse processo. Isso foi gerando outras irregularidades e certificou o processo em trânsito julgado, ou seja, não cabendo mais recurso, o que gerou a expedição do mandado de prisão”, explicou.

Por conta disso, o processo foi certificado, de forma irregular, como trânsito em julgado, fazendo com que o homem passasse a cumprir pena com base em um procedimento que depois foi considerado inválido.

Após a atuação da Defensoria, houve a expedição do alvará de soltura, fazendo com que fosse reaberto o prazo recursal. Por não ser considerado uma pessoa perigosa pela justiça, ele responderá em liberdade ao caso.

Além disso, por ser um processo sigiloso, a Defensoria não informou qual crime o acusado responde.


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