O Estado de Pernambuco foi condenado a indenizar uma menina que teve os cabelos raspados e o procedimento registrado em fotos e vídeos após uma visita ao hospital no Sertão por conta de piolhos. A mãe da criança afirmou no processo que as imagens foram compartilhadas de forma indevida na internet, resultando em comentários negativos e de ridicularização.
A menina tinha 6 anos quando foi levada ao Hospital Regional Emília Câmara, em Afogados da Ingazeira, com pediculose, uma infestação de piolhos no couro cabeludo. O incidente ocorreu em 15 de maio de 2018.
De acordo com a ação, a criança passou por uma raspagem total dos cabelos, que foi registrada em fotos e em dois vídeos feitos por uma funcionária do hospital. A funcionária também teria compartilhado o material em suas redes sociais e WhatsApp, “expondo a criança ao julgamento popular de forma humilhante”.
A mãe, representando a criança no processo, alega que a situação era de grande vulnerabilidade e que os vídeos circularam em grupos de WhatsApp na vizinhança e no distrito de Ibiritanga, em Carnaíba, além de áreas próximas.
Em seu depoimento, ela conta que a filha “chorou muito após a divulgação do vídeo”.
A mãe afirma que a divulgação do material gerou “comentários negativos sobre a criança e a família, que foram ridículas e ficaram consternadas com o constrangimento”.
Em sua defesa, o Estado de Pernambuco alegou que não houve erro no atendimento e falta de provas.
Sentença
O juiz da Vara Única da Comarca de Carnaíba considerou as filmagens e a divulgação das imagens como ilícitas. “Essa conduta é claramente ilícita, violando os direitos à intimidade, imagem e dignidade da pessoa humana, especialmente quando se trata de uma criança”, escreveu.
“A exposição pública da imagem da criança, em um contexto de fragilidade física e emocional, juntamente com a disseminação do conteúdo em grupos de WhatsApp da comunidade, vai além de qualquer justificativa relacionada à assistência à saúde, configurando um abuso evidente e uma séria violação dos direitos da personalidade”, acrescentou.
O Estado de Pernambuco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais à criança. A decisão pode ser contestada. Até o momento da publicação, a Procuradoria Geral do Estado não emitiu um posicionamento.



