A nova Reforma Tributária pode trazer um cenário mais favorável para motoristas de aplicativo e entregadores que atuam como pessoa física. De acordo com a nova lógica da legislação, esses profissionais podem alcançar até R$ 162 mil por ano em rendimentos brutos e, ainda assim, se enquadrar em condições específicas como nanoempreendedores. Nesse enquadramento, pode haver dispensa do pagamento de tributos como IBS e CBS, o que representa uma mudança significativa na forma de tributação desse grupo.

Segundo a professora da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), contadora e consultora tributária estratégica, Socorro Coelho, a novidade exige atenção. “Com uma boa estratégia tributária, muitos desses profissionais podem atuar de forma regular, com mais segurança e sem assumir pagamentos adicionais desnecessários”, explica. A regra considera apenas 25% do valor bruto recebido como base de cálculo da receita. Com isso, mesmo que o profissional receba valores mais altos ao longo do ano, o enquadramento pode permanecer dentro do limite permitido.

Atualmente, o limite anual do Microempreendedor Individual (MEI) é de R$ 81 mil, e o modelo de nanoempreendedor considera metade desse valor, ou seja, R$ 40,5 mil como base de referência. Isso permite uma margem maior de recebimento bruto dentro das regras estabelecidas. O tema ganha relevância diante do crescimento do setor. Em 2024, o Brasil registrou cerca de 1,7 milhão de trabalhadores por aplicativos, o equivalente a 1,9% da população ocupada no setor privado. Entre 2022 e 2024, esse número cresceu 25,4%.

Oportunidade

Para Socorro Coelho, a mudança pode representar uma oportunidade, desde que bem compreendida. “Em meio a tantas dúvidas sobre aumento de carga tributária, essa regra mostra que a nova legislação também pode abrir caminhos mais favoráveis. O ponto decisivo é entender corretamente o enquadramento”, afirma.

O Ministério da Fazenda destaca que a reforma tem como objetivos simplificar o sistema tributário, ampliar a transparência e reduzir desigualdades. A especialista reforça que o momento exige cautela e planejamento. “Quem vive desse tipo de atividade precisa olhar para a nova legislação com estratégia. Em muitos casos, a diferença entre pagar mais e pagar apenas o necessário pode estar no entendimento correto das regras”, conclui.


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