Bodocó: Prefeitura e paróquia local devem adotar medidas contra poluição sonora
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Bodocó (Sertão do Araripe), emitiu recomendação para que a Prefeitura da cidade e a paróquia local tomem medidas a fim de reduzir a poluição sonora. O texto destaca que o barulho é uma preocupação tanto de segurança, quanto de saúde pública. Frisa, ainda, o quão nocivo são, para os moradores, os ruídos causados pelos fogos de artifício.
A prefeitura e a paróquia da cidade terão de observar as legislações em vigor que regem a emissão de ruídos sonoros e a não utilização de fogos de artifício, principalmente, em respeito às pessoas convalescentes, hospitalizadas, crianças e idosos; pessoas com transtorno do espectro autista e animais, os quais são extremamente prejudicados pela agressividade sonora dos estouros. Como alternativa, deve-se usar artefatos pirotécnicos sem emissão de sons.
Além disso, a prefeitura deve realizar ações de conscientização, bem como fiscalizatórias, da Lei Municipal n° 1718/2023, que proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros. O descumprimento da lei prevê o pagamento de multa.
Por fim, a recomendação ainda destaca que, tanto os conteúdos da legislação municipal, quanto do documento emitido pela Promotoria de Justiça de Bodocó devem ser amplamente divulgados pelos canais de comunicação disponíveis. O texto completo do documento, de autoria da Promotora de Justiça Pâmela Guimarães Rocha foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 11 de março deste ano.



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