O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu uma decisão judicial que proíbe o Salgueiro Atlético Clube de vender ingressos, realizar partidas, treinos ou qualquer outro evento esportivo no Estádio Municipal Cornélio de Barros Muniz.
A solicitação foi feita pela 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, que destacou uma série de problemas estruturais no estádio. O processo está em andamento sob o número 0003762-11.2026.8.17.3220.
“Durante a inspeção realizada em 10 de setembro, ficou claro que o estadio Cornélio de Barros não pode ser utilizado devido a rachaduras nas arquibancadas, comprometimento da estabilidade do muro sul, buracos na área de circulação e instalações elétricas expostas”, enfatizou o Promotor de Justiça Otávio Machado.
Com base nas informações obtidas pelo MPPE, o estádio do Salgueiro também falhou no laudo de segurança da Polícia Militar, não possui certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros e a avaliação sanitária também é desfavorável.
“Realizar eventos no estádio pode expor torcedores, atletas, árbitros, trabalhadores e outros presentes a riscos de acidentes ou instabilidade estrutural. Transferir as partidas é uma alternativa reversível, enquanto os danos à integridade física podem não ser”, afirmou o juiz José Gonçalves de Alencar na decisão judicial.
Na mesma decisão, o Poder Judiciário ordenou à Federação Pernambucana de Futebol (FPF) suspender as partidas no estádio enquanto a decisão estiver em vigor, incluindo os jogos marcados para 25 de outubro e 1º de novembro.
Esses dois jogos devem ser transferidos ou reprogramados em até 48 horas, com a divulgação adequada nos canais oficiais da FPF. Além disso, a decisão de suspender o uso do estádio deve ser comunicada pelos envolvidos em até 24 horas.
Por fim, em relação ao município de Salgueiro, responsável pelas obras de manutenção do estádio, a Justiça deu um prazo de 72 horas para que informe as medidas tomadas para regularizar o equipamento público.



